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Bolsas de Investigaçâo

Objetivos
 
  A área de Desenvolvimento e regionalização possui um setor destinado a conceder bolsas ou ajudas para projetos de pesquisa relacionados com o meio ambiente na Província de Huesca ou com a figura de Félix de Azara.
Recursos
 
O montante de recursos globais para estas ajudas será de 13.590 €. Serão concedidas no máximo três bolsas de pesquisa.
 
Solicitações
 

Serão apresentadas em um envelope dirigido ao Ilmo. Sr. Presidente da Diputación Provincial de Huesca, no qual deverá constar “Bolsas de Pesquisa –Félix de Azara-“ e que deverá conter a seguinte documentação:

• Instância, devidamente preenchida, do Anexo V ou V bis. O modelo de formulário a ser preenchido pelo solicitante vai depender da condição de pessoa física ou jurídica.

• Currículo de cada um dos solicitantes.

• Projeto de trabalho a ser realizado, no qual esteja evidenciada a importância do mesmo e que no mínimo deverá conter o título, um resumo do projeto, uma descrição dos objetivos, os antecedentes e o estado atual do tema, a bibliografia, a metodologia e o planejamento do trabalho, bem como um orçamento detalhado da pesquisa. A quantia máxima concedida não excederá 4.530 €.

• Um aval do diretor de um departamento universitário ou de uma instituição científica.

 
Seleção dos projetos
 
A seleção dos projetos será efetuada pelo mesmo júri que vai escolher os ganhadores dos prêmios nas suas diversas categorias. Os projetos apresentados para a obtenção destas ajudas deverão ser originais e inéditos.
As ajudas serão efetivadas nos seguintes prazos:

• 50% no momento da concessão

• 50% no momento da entrega do trabalho finalizado.

O período de realização do trabalho será no máximo de um ano a contar do sai seguinte à data da notificação da correspondente resolução. Este prazo será improrrogável, salvo em circunstancias excepcionais e devidamente comprovadas, sobre as quais esta Corporação deverá se pronunciar.
No suposto caso do trabalho ser finalizado no ano de 2008, o pagamento do valor de 50% na entrega ficará condicionado às condições do orçamento do ano em exercício.

O pagamento, no caso de um grupo de pesquisadores se apresentar na condição de pessoa física, será efetivado a nome da pessoa escolhida como representante pelo grupo.

 
Obrigações dos beneficiários
 

1- Os beneficiários deverão realizar, dentro dos prazos estabelecidos, o trabalho pelo qual concorrem ao prêmio.

2- A partir dos seis meses a contar da data de recebimento da notificação da concessão da ajuda, o beneficiário deverá remeter à Diputación Provincial de Huesca um informe com os seguintes itens.

• Situação da pesquisa até a data.

• Evolução do trabalho, grau de cumprimento do plano de trabalho proposto.
Incidências.

• Informe da pessoa que avaliou o projeto, avaliando o desenvolvimento do mesmo até o momento.

Ao finalizar o trabalho, os beneficiários deverão entregar um exemplar do mesmo impresso e outro em CD-ROM ou disquete, anexando, além disso, um informe da pessoa que avalizou o projeto, avaliando o desenvolvimento e os resultados do mesmo. A propriedade dos trabalhos será da Diputación Provincial de Huesca, que poderá publicá-los no procedimento que julgar oportuno. No caso da totalidade ou uma parte do trabalho ser publicada por outra entidade, deverá ser solicitada autorização à Diputación de Huesca, com uma antecipação mínima de um mês. Além disso, deverá constar de forma expressa a ajuda concedida pela Diputación Provincial de Huesca.

A alteração das condições que determinaram a outorga da ajuda ou o aparecimento de outra condição posterior ou não declarada pelo beneficiário, que no seu conjunto ou separadamente, superem o custo da atividade a ser realizada, darão lugar à modificação dos efeitos da concessão e, nesse caso, à devolução do valor que corresponda.
Os beneficiários deverão comunicar à Diputación Provincial a concessão de outras ajudas ou bolsas concedidas para a mesma finalidade e procedentes de qualquer Administração ou entidade pública ou privada, nacional ou internacional.

O beneficiário poderá renunciar à ajuda e desta forma ficará liberado do cumprimento da finalidade para a qual os recursos foram concedidos. A renúncia deverá ser formulada por escrito e deverá ser prévia, no início do projeto subvencionado, ou ainda no momento da cobrança dos valores. Quando a devolução se faça posteriormente, o beneficiário deverá devolver integralmente as quantias recebidas.

 

 
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