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Condições Gerais

Sem prejuízo às particularidades assinaladas em cada categoria, o presente processo de seleção está sujeito às seguintes condições gerais:
 
Poderão concorrer a estes prêmios todas as pessoas físicas e jurídicas de nacionalidade espanhola ou estrangeira, sem limite de idade - salvo as condições impostas nas categorias escolares-, e que cumpram as bases deste concurso.
No serão concedidos prêmios aos particulares, entidades ou empresas que estiverem sendo cobradas por via judicial de dívidas contraídas com esta Corporação.
 

As inscrições /solicitações (disponíveis em "http://www.dphuesca.es" www.dphuesca.es e "http://www.dephuesca.es/felixdeazara" www.dphuesca.es/felixdeazara) dirigidas ao Ilmo. Sr. Presidente da Diputación Provincial de Huesca e os trabalhos deverão ser apresentados no Registro Geral da Diputación Provincial de Huesca, situado na rua Porches de Galicia n. º 4, 22.071 de Huesca, ou através de qualquer uma das formas previstas na Lei 30/1992, de 26 de novembro, do Regime Jurídico das Administrações Públicas e do Procedimento Administrativo Comum.

No caso de um mesmo interessado optar a vários prêmios ou bolsas deverá apresentar solicitação individual para cada um dos projetos ou trabalhos.
Se a solicitação de iniciação não reúna os dados de identificação, tanto do prêmio, bolsa ou da ajuda solicitada, como a identidade solicitante e/ou qualquer dos previstos no artigo 70 da lei de Regime Jurídico das Administrações Públicas e Procedimento Administrativo Comum, será requerida à entidade ou organização solicitante, de acordo com o estabelecido no artigo 71.1 da citada lei.

Quando numa solicitação figurem vários interessados, as ações necessárias incluindo pagamento do prêmio, bolsa ou ajuda, serão efetivadas com o representante ou o interessado que esteja expressamente indicado ou, no seu impedimento, com o primeiro representante apontado.

 

O prazo para a apresentação se estenderá até o dia 31 de outubro de 2007.

 
O Anexo correspondente a cada categoria deverá ser preenchido integralmente, independente do detalhamento das informações na documentação anexada.
 

Quando um mesmo concorrente inscreve vários trabalhos que contenham meios audiovisuais, poderá agrupá-los num mesmo suporte, com o número de cópias solicitadas em cada caso acompanhado de uma relação que permita sua localização mediante número de ordem, título, tempo, duração, etc.

   
O montante total dos prêmios, bolsas e ajudas à edição de publicações estará contemplado no item do orçamento nº 2006.5105.444.481.00 documento de Retenção de Crédito nº 163- 0 e no item habilitado no orçamento do exercício de 2007.
   
As quantias destinadas à premiação em cada uma das categorias são quantidades brutas, sendo que dessa forma o valor líquido a receber deverá ser descontado das deduções correspondentes em cada caso, de acordo com a legislação vigente.
   

Júri avaliador:

Para o exame e avaliação dos trabalhos apresentados será formado um júri composto pelos seguintes integrantes:

• O Presidente da Diputación Provincial de Huesca ou representante por ele delegado.

Demais membros:

• O Presidente da Comissão de Desenvolvimento e Turismo ou
representante por ele delegado.

• Os porta-vozes dos grupos políticos da Comissão de Desenvolvimento e Turismo ou representantes.
- Um representante do Conselho de Meio-ambiente do Governo de Aragón
- O Diretor do Instituto de Estudos Altoaragoneses ou representante por ele delegado.
- Um representante do Conselho de Educação do Governo de Aragon.
- Um representante da Universidade de Zaragoza.
- Um representante da Associação de Imprensa de Aragon.

• Secretário. O Chefe da Seção de Comissão de Desenvolvimento e Regionalização

Todos os membros do júri têm voz e voto.
O Júri se reunirá atendendo convocação prévia da presidência, sendo
válidas as sessões celebradas com a presença mínima de um terço de seus componentes, podendo contar ainda com o assessoramento técnico necessário.
Na falta de um jurado, será adotada maioria simples dos membros assistentes, tendo o Presidente voto de Minerva, e a correspondente resolução.

   
Pela proposta de um ou vários membros do júri poderão ser transferidos trabalhos apresentados de uma categoria para outra, por considerar-se mais adequado dentro do novo item, atendendo ao tema, à estrutura, etc. Isto pode ocorrer sempre que a maioria simples dos jurados assim o decida.
   
O Júri poderá deixar vazio algum dos prêmios se não for apresentado nenhum trabalho com conteúdo pertinente e merecedor do mesmo.
   
O Júri poderá propor por motivo de interesse e qualidade a publicação de alguns dos trabalhos apresentados na categoria “prêmios” ou “Bolsas de Pesquisa”.
   
Os membros do júri poderão promover ou propor para o recebimento de um prêmio associações, empresas ou particulares que tenham desenvolvido algum projeto de repercussão extraordinária no Estado, na sua categoria correspondente e naqueles casos quando não for apresentado nenhum trabalho em determinada categoria.
   
O Júri, por unanimidade, poderá conceder uma menção honrosa a qualquer trabalho ou projeto quando sua qualidade, interesse ou prestígio assim o requeira, ou ainda àquelas iniciativas que tenham se destacado de maneira especial na Província.
   

O Júri, na sua seleção avaliará especialmente:

• Os conteúdos técnicos das propostas.
• O caráter inovador dos trabalhos apresentados.
• A metodologia, a trajetória e a projeção de futuro.
• O desenvolvimento dos diferentes processos.
• A apresentação.
• Os objetivos do trabalho.
• A colaboração com outros organismos
• Qualquer outro critério que considere necessário aplicar diante das propostas apresentadas.

   
A resolução do Júri, que será publicada num prazo de três meses a partir da data de entrega dos trabalhos (31 de outubro de 2007), fará parte de um edital desta Corporação e será incluída na página WEB desta Diputación (www.dphuesca.es). O decreto da resolução será enviado de forma particular aos premiados.
   
Os trabalhos premiados poderão ser utilizados pelo governo de Huesca (Diputación Provincial de Huesca) sem nenhum tipo de restrição em qualquer publicação ou atividade programada.
   
Fica entendido que o beneficiário aceita o prêmio caso não se manifeste em sentido contrário num prazo de dez dias após o recebimento de sua comunicação.
   
O beneficiário poderá renunciar ao prêmio, bolsa ou ajuda e assim ficará liberado do cumprimento da carga ou finalidade a que se considere afetado. A renúncia deverá ser formulada por escrito antes do início da atividade premiada ou durante o recebimento do prêmio. Quando a renúncia se realize posteriormente, o beneficiário deverá devolver toda a quantia recebida.
   
Os prêmios serão compatíveis com outras subvenções, ajudas, prêmios, etc. Os casos de bolsas e ajudas à edição de publicações também serão compatíveis com outro tipo de ajudas, com os limites estabelecidos em cada caso.
   
A “Diputación Provincial” poderá comprovar pelos meios que lhe resultem mais adequados o uso correto e para os fins propostos das bolsas e ajudas concedidas e do caso contrário responsabilizar e exigir a devolução das quantias recebidas.
   
Os trabalhos não premiados poderão ser retirados por seus autores na Seção de Desenvolvimento e Regionalização da Diputación Provincial de Huesca, a partir do dia seguinte à data da publicação do anúncio da resolução. Não obstante, a Corporação poderá proceder de ofício a devolução dos trabalhos apresentados.
   
Os premiados se comprometem, nos casos em que seja solicitado, a apresentar um pôster com o resumo de sua atuação.
   
A entrega deste prêmio será realizada no mesmo ato em que seja entregue o galardão “Félix de Azara”, no Salão de Atos da Diputación Provincial de Huesca. Os premiados, salvo em caso de força maior, se comprometem a assistirá cerimônia de entrega. Será comunicado aos ganhadores e público em geral o dia e a hora do evento. A Diputación de Huesca poderá utilizar a imagem dos premiados para a divulgação das premiações e conteúdo ambiental “Félix de Azara”.
   

O fato de participar deste concurso implica que os participantes conheçam e aceitem as presentes regras.

O presente processo de seleção e inscrição está regido pela lei 7/1999, de 9 de abril, Lei de Administração Local de Aragón e pelo decreto 347/2002, de 19 de novembro, Regulamento de Bens, Atividades, Serviços e obras das entidades locais de Aragon, publicado no Boletim Oficial de Aragon número 139, de 25 de novembro de 2002.

   
Impugnação.

A resolução para a qual foram aprovadas estas regras substitui a via administrativa, podendo interpor contra a mesma, de acordo com o disposto na lei 30/1992, de 26 de novembro de Regime Jurídico das Administrações Públicas e Procedimento Administrativo Comum e na lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da Jurisdição “Contencioso-Administrativa”, no prazo de dois meses, a contar do dia seguinte à publicação destas regras, ou apresentando requerimento de maior poder frente ao mesmo órgão que ditou a resolução ou ainda diretamente recurso contencioso-administrativo ante o guisado do contencioso Administrativo de Huesca.

 

   
  Tudo sem o risco ou prejuízo de que a Comunidade Autônoma ou o estado possam impugnar os acordos locais conforme os artigos 65 e seguintes da lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime Local.
Tudo isto sem o prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que julgue pertinente.

Información y Anexos:
Diputación Provincial de Huesca
Área de Desarrollo y Turismo
Porches de Galicia, 4
22071 HUESCA
Tel 974-29-41-18 618 052 470 Fax 974-29-41-11
E-mail: dyc@dphuesca.es www.dphuesca.es y www.dphuesca.es/felixdeazara

 
 
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