|
No serão concedidos prêmios aos particulares, entidades ou empresas que estiverem sendo cobradas por via judicial de dívidas contraídas com esta Corporação. |
| |
|
As inscrições /solicitações (disponíveis em "http://www.dphuesca.es" www.dphuesca.es e "http://www.dephuesca.es/felixdeazara" www.dphuesca.es/felixdeazara) dirigidas ao Ilmo. Sr. Presidente da Diputación Provincial de Huesca e os trabalhos deverão ser apresentados no Registro Geral da Diputación Provincial de Huesca, situado na rua Porches de Galicia n. º 4, 22.071 de Huesca, ou através de qualquer uma das formas previstas na Lei 30/1992, de 26 de novembro, do Regime Jurídico das Administrações Públicas e do Procedimento Administrativo Comum.
No caso de um mesmo interessado optar a vários prêmios ou bolsas deverá apresentar solicitação individual para cada um dos projetos ou trabalhos.
Se a solicitação de iniciação não reúna os dados de identificação, tanto do prêmio, bolsa ou da ajuda solicitada, como a identidade solicitante e/ou qualquer dos previstos no artigo 70 da lei de Regime Jurídico das Administrações Públicas e Procedimento Administrativo Comum, será requerida à entidade ou organização solicitante, de acordo com o estabelecido no artigo 71.1 da citada lei.
Quando numa solicitação figurem vários interessados, as ações necessárias incluindo pagamento do prêmio, bolsa ou ajuda, serão efetivadas com o representante ou o interessado que esteja expressamente indicado ou, no seu impedimento, com o primeiro representante apontado.
|
| |
|
O prazo para a apresentação se estenderá até o dia 31 de outubro de 2007.
|
| |
|
O Anexo correspondente a cada categoria deverá ser preenchido integralmente, independente do detalhamento das informações na documentação anexada. |
| |
|
Quando um mesmo concorrente inscreve vários trabalhos que contenham meios audiovisuais, poderá agrupá-los num mesmo suporte, com o número de cópias solicitadas em cada caso acompanhado de uma relação que permita sua localização mediante número de ordem, título, tempo, duração, etc.
|
| |
|
|
O montante total dos prêmios, bolsas e ajudas à edição de publicações estará contemplado no item do orçamento nº 2006.5105.444.481.00 documento de Retenção de Crédito nº 163- 0 e no item habilitado no orçamento do exercício de 2007. |
| |
|
|
As quantias destinadas à premiação em cada uma das categorias são quantidades brutas, sendo que dessa forma o valor líquido a receber deverá ser descontado das deduções correspondentes em cada caso, de acordo com a legislação vigente. |
| |
|
|
Júri avaliador:
Para o exame e avaliação dos trabalhos apresentados será formado um júri composto pelos seguintes integrantes:
• O Presidente da Diputación Provincial de Huesca ou representante por ele delegado.
Demais membros:
• O Presidente da Comissão de Desenvolvimento e Turismo ou
representante por ele delegado.
• Os porta-vozes dos grupos políticos da Comissão de Desenvolvimento e Turismo ou representantes.
- Um representante do Conselho de Meio-ambiente do Governo de Aragón
- O Diretor do Instituto de Estudos Altoaragoneses ou representante por ele delegado.
- Um representante do Conselho de Educação do Governo de Aragon.
- Um representante da Universidade de Zaragoza.
- Um representante da Associação de Imprensa de Aragon.
• Secretário. O Chefe da Seção de Comissão de Desenvolvimento e Regionalização
Todos os membros do júri têm voz e voto.
O Júri se reunirá atendendo convocação prévia da presidência, sendo
válidas as sessões celebradas com a presença mínima de um terço de seus componentes, podendo contar ainda com o assessoramento técnico necessário.
Na falta de um jurado, será adotada maioria simples dos membros assistentes, tendo o Presidente voto de Minerva, e a correspondente resolução. |
| |
|
|
Pela proposta de um ou vários membros do júri poderão ser transferidos trabalhos apresentados de uma categoria para outra, por considerar-se mais adequado dentro do novo item, atendendo ao tema, à estrutura, etc. Isto pode ocorrer sempre que a maioria simples dos jurados assim o decida. |
| |
|
|
O Júri poderá deixar vazio algum dos prêmios se não for apresentado nenhum trabalho com conteúdo pertinente e merecedor do mesmo. |
| |
|
|
O Júri poderá propor por motivo de interesse e qualidade a publicação de alguns dos trabalhos apresentados na categoria “prêmios” ou “Bolsas de Pesquisa”. |
| |
|
|
Os membros do júri poderão promover ou propor para o recebimento de um prêmio associações, empresas ou particulares que tenham desenvolvido algum projeto de repercussão extraordinária no Estado, na sua categoria correspondente e naqueles casos quando não for apresentado nenhum trabalho em determinada categoria. |
| |
|
|
O Júri, por unanimidade, poderá conceder uma menção honrosa a qualquer trabalho ou projeto quando sua qualidade, interesse ou prestígio assim o requeira, ou ainda àquelas iniciativas que tenham se destacado de maneira especial na Província. |
| |
|
|
O Júri, na sua seleção avaliará especialmente:
• Os conteúdos técnicos das propostas.
• O caráter inovador dos trabalhos apresentados.
• A metodologia, a trajetória e a projeção de futuro.
• O desenvolvimento dos diferentes processos.
• A apresentação.
• Os objetivos do trabalho.
• A colaboração com outros organismos
• Qualquer outro critério que considere necessário aplicar diante das propostas apresentadas. |
| |
|
|
A resolução do Júri, que será publicada num prazo de três meses a partir da data de entrega dos trabalhos (31 de outubro de 2007), fará parte de um edital desta Corporação e será incluída na página WEB desta Diputación (www.dphuesca.es). O decreto da resolução será enviado de forma particular aos premiados. |
| |
|
|
Os trabalhos premiados poderão ser utilizados pelo governo de Huesca (Diputación Provincial de Huesca) sem nenhum tipo de restrição em qualquer publicação ou atividade programada. |
| |
|
|
Fica entendido que o beneficiário aceita o prêmio caso não se manifeste em sentido contrário num prazo de dez dias após o recebimento de sua comunicação. |
| |
|
|
O beneficiário poderá renunciar ao prêmio, bolsa ou ajuda e assim ficará liberado do cumprimento da carga ou finalidade a que se considere afetado. A renúncia deverá ser formulada por escrito antes do início da atividade premiada ou durante o recebimento do prêmio. Quando a renúncia se realize posteriormente, o beneficiário deverá devolver toda a quantia recebida. |
| |
|
|
Os prêmios serão compatíveis com outras subvenções, ajudas, prêmios, etc. Os casos de bolsas e ajudas à edição de publicações também serão compatíveis com outro tipo de ajudas, com os limites estabelecidos em cada caso. |
| |
|
|
A “Diputación Provincial” poderá comprovar pelos meios que lhe resultem mais adequados o uso correto e para os fins propostos das bolsas e ajudas concedidas e do caso contrário responsabilizar e exigir a devolução das quantias recebidas. |
| |
|
|
Os trabalhos não premiados poderão ser retirados por seus autores na Seção de Desenvolvimento e Regionalização da Diputación Provincial de Huesca, a partir do dia seguinte à data da publicação do anúncio da resolução. Não obstante, a Corporação poderá proceder de ofício a devolução dos trabalhos apresentados. |
| |
|
|
Os premiados se comprometem, nos casos em que seja solicitado, a apresentar um pôster com o resumo de sua atuação. |
| |
|
|
A entrega deste prêmio será realizada no mesmo ato em que seja entregue o galardão “Félix de Azara”, no Salão de Atos da Diputación Provincial de Huesca. Os premiados, salvo em caso de força maior, se comprometem a assistirá cerimônia de entrega. Será comunicado aos ganhadores e público em geral o dia e a hora do evento. A Diputación de Huesca poderá utilizar a imagem dos premiados para a divulgação das premiações e conteúdo ambiental “Félix de Azara”. |
| |
|
|
O fato de participar deste concurso implica que os participantes conheçam e aceitem as presentes regras.
O presente processo de seleção e inscrição está regido pela lei 7/1999, de 9 de abril, Lei de Administração Local de Aragón e pelo decreto 347/2002, de 19 de novembro, Regulamento de Bens, Atividades, Serviços e obras das entidades locais de Aragon, publicado no Boletim Oficial de Aragon número 139, de 25 de novembro de 2002. |
| |
|
|
Impugnação. A resolução para a qual foram aprovadas estas regras substitui a via administrativa, podendo interpor contra a mesma, de acordo com o disposto na lei 30/1992, de 26 de novembro de Regime Jurídico das Administrações Públicas e Procedimento Administrativo Comum e na lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da Jurisdição “Contencioso-Administrativa”, no prazo de dois meses, a contar do dia seguinte à publicação destas regras, ou apresentando requerimento de maior poder frente ao mesmo órgão que ditou a resolução ou ainda diretamente recurso contencioso-administrativo ante o guisado do contencioso Administrativo de Huesca.
|
| |
|
| |
Tudo sem o risco ou prejuízo de que a Comunidade Autônoma ou o estado possam impugnar os acordos locais conforme os artigos 65 e seguintes da lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime Local.
Tudo isto sem o prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que julgue pertinente.
Información y Anexos:
Diputación Provincial de Huesca
Área de Desarrollo y Turismo
Porches de Galicia, 4
22071 HUESCA
Tel 974-29-41-18 618 052 470 Fax 974-29-41-11
E-mail: dyc@dphuesca.es www.dphuesca.es y www.dphuesca.es/felixdeazara |
| |
 |